
ESTATUTO SOCIAL “VOLUNTÁRIOS DO AMOR”
CNPJ: 41.632.869/0001-36
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art. 1º - Sob a denominação de “VOLUNTÁRIOS DO AMOR”, fica instituída esta associação civil sem fins lucrativos, ambientalmente assistencial, na forma de ONG – Organização Não Governamental, com sede provisória na Travessa José Xavier Ribeiro nº 106 – Cidade Universitária – Município de Russas – Estado do Ceará – CEP 62900-000, a qual será regida por este ESTATUTO, pelo regimento interno e demais normas legais pertinentes, em consonância com os artigos 53 e seguintes do Código Civil Brasileiro. A entidade congrega e representa no âmbito do Município de Russas/CE todas as pessoas naturais preocupadas em proteger e combater a crueldade, o descuido e o abandono praticados contra os animais, e que passa a ter existência legal e indeterminada a partir do registro deste instrumento no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas competente, conforme Assembleia Geral Extraordinária realizada em 27 de novembro de 2020.
Art. 2º - A “VOLUNTÁRIOS DO AMOR” tem personalidade distinta de seus associados, que não respondem ativa, passiva, subsidiária ou solidariamente por obrigações em nome dela assumidas, e é representada, ativa e passivamente por seu Presidente, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e eficiência, e ainda não fará quaisquer tipos de discriminação em suas atividades.
Art. 3º - A “VOLUNTÁRIOS DO AMOR” tem finalidades e objetivos voltados na promoção de atividades de relevância pública, ambiental e social, a saber:
I - Acompanhar o cumprimento de todas as leis, decretos, portarias, regulamentos, protocolos e dispositivos legais existentes ou que venham a existir sobre a proteção dos animais;
II – Colaborar com as políticas públicas, podendo servir de apoio técnico, educacional e funcional nas questões ambientais de interesse social no que tange aos animais;
III - Promover meios efetivos para proteger e impedir atos de abuso, crueldade e maus tratos praticados contra os animais;
IV - Promover ações educativas de conscientização para um comportamento mais ético, sustentável, respeitoso, pacífico e democrático em relação à posse responsável dos animais, em especial os domésticos;
V – Apoiar, colaborar e assistir o quanto possível, os abrigos e instituições que recolhem e cuidam dos animais domésticos abandonados;
VI - Exercer, dentro da possibilidade, ações colaborativas de castração dos animais domésticos abandonados, comunitários e aos pertencentes à população de baixa renda.
Parágrafo primeiro - Para a consecução dos objetivos elencados neste artigo, a “VOLUNTÁRIOS DO AMOR” poderá realizar bazares, feiras, eventos e atividades afins, bem como celebrar convênios, contratos, acordos, voluntariados e parcerias com profissionais, empresas e entidades públicas ou privadas, desde que não implique em sua independência, subordinação ou vinculação a compromissos e interesses conflitantes.
Parágrafo segundo – A “VOLUNTÁRIOS DO AMOR” poderá receber doações, auxílios, contribuições, heranças, legados e qualquer outra modalidade de incentivo advindo de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, bem como subvenções governamentais, com vistas à consecução de seus objetivos e finalidades a que se destina.
Artigo 4º - Não haverá nenhuma remuneração a qualquer dos membros da diretoria, do conselho fiscal e/ou de colaboradores diretos ou indiretos da “VOLUNTÁRIOS DO AMOR”, ressalvando quando houver a necessidade e possibilidade de instituir contratação e pagamento eventual para profissionais que a ela prestarem serviços, respeitados os valores praticados pelo mercado da região correspondente a sua área de atuação.
Artigo 5º - A “VOLUNTÁRIOS DO AMOR” poderá adotar um regimento interno para disciplinar seu funcionamento, devendo o mesmo ser submetido à aprovação em Assembleia Geral.
Artigo 6º - A “VOLUNTÁRIOS DO AMOR” poderá se organizar em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, a critério da Assembleia Geral, as quais se regerão por estas mesmas disposições estatutárias.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS, DOS SEUS DIREITOS E DEVERES
Artigo 7º - A “VOLUNTÁRIOS DO AMOR” será constituída por um número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias:
I - Fundadores: serão considerados fundadores os associados que participaram da Assembleia de Fundação;
II - Voluntários: serão considerados voluntários as pessoas que esporadicamente contribuírem tanto através de serviços prestados, como em doações financeiras sem compromisso no pagamento de mensalidade;
III - Colaboradores: serão considerados colaboradores os associados que contribuírem financeiramente e de forma regular, estabelecida em Assembleia para a realização dos objetivos da instituição;
IV - Honorários: Serão considerados sócios honorários, as pessoas que se fizerem credoras dessa homenagem, por serviços de notoriedade prestados à instituição, por proposta da diretoria à Assembleia Geral.
Parágrafo primeiro - A admissão de sócio Colaborador será realizada através de proposta formal apresentada e aprovada pela diretoria, por qualquer interessado que queira se associar e que se comprometa em manter os princípios, finalidades e objetivos propostos no presente Estatuto.
Parágrafo segundo - A prática dos atos de associado deve ser feita pessoalmente, não sendo admitida a representação por procurador.
Parágrafo terceiro - A qualidade de associado é intransmissível e não gera para os herdeiros direitos patrimoniais.
Parágrafo quarto - Os associados não responderão, nem solidária e nem subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos de qualquer natureza contraídos pela instituição.
Artigo 8º - São direitos dos sócios Fundadores e Colaboradores:
I - Votar e ser votado para os cargos eletivos da Diretoria e do Conselho Fiscal;
II - Tomar parte nas Assembleias Gerais;
III - Excluir-se da instituição.
Parágrafo primeiro - O exercício dos direitos de associado está condicionado ao cumprimento integral e regular dos deveres dispostos neste Estatuto.
Parágrafo segundo - Membros Voluntários e Honorários poderão participar das assembleias quando a convite da diretoria, não tendo direito a voto em nenhuma circunstância nas decisões da entidade.
Parágrafo terceiro - Somente os associados das categorias de Fundador e Colaborador, desde que em dia com as mensalidades e que tenha participado no mínimo em 2/3 (dois terços) das reuniões havidas nos últimos 12 (doze) meses, poderão votar e serem votados para conselheiros e para os cargos diretivos, sendo exigido, para ser votado, o prazo mínimo de 1 (um) ano de integração ao quadro social.
Parágrafo quarto - É direito de o associado excluir-se da instituição a qualquer tempo, quando julgar conveniente, mediante pedido por escrito junto à Diretoria da “VOLUNTÁRIOS DO AMOR”.
Artigo 9º – São deveres do associado:
I - Respeitar e observar as regras deste Estatuto, das disposições regimentais e das deliberações da Assembleia Geral;
II - Acatar as determinações dos órgãos de administração da entidade;
III - Abster-se de assumir compromissos ou tomar atitudes em nome da instituição, sem prévia autorização da diretoria;
IV - Cooperar com a consecução dos objetivos da “VOLUNTÁRIOS DO AMOR”;
V - Pagar as contribuições associativas em dia, nos prazos e na forma estabelecida em Assembleia Geral;
VI - Comparecer nas Assembleias Gerais.
Artigo 10 – O associado que descumprir seus deveres e não observar as regras deste Estatuto estará sujeito às seguintes penalidades:
I – Advertência;
II – Exoneração dos cargos e funções que exerça, por eleição ou nomeação;
III – Exclusão do quadro societário.
Parágrafo primeiro – A exclusão do associado será determinada pelo Presidente da Diretoria quando ficar configurada a justa causa, ficando assegurado ao membro o direito a ampla defesa e de recurso elaborado por escrito e dirigido à Assembleia Geral no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da ciência da exclusão. O recurso deverá ser protocolado junto à secretaria administrativa da “VOLUNTÁRIOS DO AMOR”.
Parágrafo segundo – A exclusão do associado não ensejará dever de indenização, tampouco dever de compensação ou reembolso a qualquer título.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Artigo 11 – A “VOLUNTÁRIOS DO AMOR” exercerá suas atividades e gestão por meio dos seguintes órgãos:
I – Assembleia Geral;
II – Diretoria;
III – Conselho Fiscal.
Artigo 12 – A Assembleia Geral é a instância máxima decisória da “VOLUNTÁRIOS DO AMOR”, sendo composta por todos os sócios Fundadores e Colaboradores em pleno gozo de seus direitos estatutários, competindo-lhes deliberar sobre todos os atos relativos à instituição, bem como tomar todas as decisões que julgarem convenientes na defesa e desenvolvimento da mesma, sendo soberana as resoluções não contrárias às leis vigentes e a este Estatuto.
Artigo 13 – Compete à Assembleia Geral:
I – Eleger, a cada 3 (três) anos, os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, definindo suas funções, atribuições e responsabilidades de acordo com o presente estatuto;
II – Destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
III – Excluir associados;
IV – Aplicar aos associados as penalidades previstas neste Estatuto;
V – Decidir sobre a organização de novas unidades da “VOLUNTÁRIOS DO AMOR”;
VI – Deliberar e aprovar o plano de ação e o orçamento anual da entidade;
VII – Deliberar e aprovar as reformas e alterações do presente Estatuto e Regimento Interno;
VIII – Deliberar e aprovar a aquisição de bens patrimoniais;
IX – Autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes à “VOLUNTÁRIOS DO AMOR”;
X – Autorizar, se for o caso, a contratação de Auditoria Independente, desde que recomendada pelo Diretor Financeiro ou Conselho Fiscal;
XI – Deliberar sobre a dissolução da “VOLUNTÁRIOS DO AMOR” em ato especificamente convocado para tal fim, de maneira que, como órgão máximo decisório, determine sobre a paralisação das atividades, fechamento da sede, continuidade do objeto social, sub-rogação dos direitos e deveres de seus membros e destinação de seus bens patrimoniais remanescentes.
Artigo 14 – A Assembleia Geral será ordinária ou extraordinária, podendo ser cumulativamente convocadas e realizadas no mesmo local, data e hora e instrumentadas em ata única.
Parágrafo primeiro – A Assembleia Geral instalar-se-á ordinariamente, por convocação da Diretoria:
I – No primeiro semestre de cada ano para:
a) Analisar o orçamento e o desenvolvimento do plano de ação;
b) Debater e deliberar sobre assuntos de interesse da “VOLUNTÁRIOS DO AMOR”;
c) Apresentação do Balanço Patrimonial e aprovação das contas do exercício anterior;
d) Apresentação dos resultados alcançados no semestre anterior.
II – No segundo semestre de cada ano para:
a) Apresentação dos resultados alcançados no semestre anterior;
b) Apresentação do plano de ação e orçamento para o próximo ano;
c) Debater e deliberar sobre outros temas relevantes para a entidade.
III – A cada três anos para eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Parágrafo segundo – A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, a qualquer tempo, por motivos de relevância e/ou urgência, quando convocada pela Diretoria, ou por requerimento de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados ou ainda a pedido do Conselho Fiscal.
Artigo 15 – A Convocação dos associados para Assembleia Geral deverá ser feita, por comunicação formal enviadas aos sócios ou por meio virtual disponível pela entidade, com o mínimo de 10 (dez) dias de antecedência.
Parágrafo primeiro – As Assembleias Gerais instalar-se-ão em primeira convocação com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados, e em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número de associados presentes, sendo as deliberações feitas por metade mais um entre os presentes.
Parágrafo segundo – As Assembleias Gerais instalar-se-ão com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados, sendo as deliberações feitas por pelo menos 2/3 (dois terços) entre os presentes, quando tratarem das seguintes matérias:
I – Alteração ou reforma total ou parcial do Estatuto;
II – Exclusão de associado ou perda de mandato;
III – Extinção e dissolução da “VOLUNTÁRIOS DO AMOR”.
Artigo 16 – A Diretoria é o órgão administrativo e executor da “VOLUNTÁRIOS DO AMOR” eleito pela Assembleia Geral, responsável pela gestão, organização e representação institucional, sendo composto por: Presidente, Vice-presidente, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro e Diretor de Comunicação e Eventos.
Parágrafo primeiro – Compete à Diretoria:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das deliberações da Assembleia Geral e divulgar a entidade;
II – Propor à Assembleia Geral as modificações que se fizerem necessárias no Estatuto;
III – Administrar e gerir a “VOLUNTÁRIOS DO AMOR”;
IV – Aprovar e submeter à Assembleia Geral o Plano de Ação e o Orçamento Anual da instituição, acompanhando sua execução;
V – Periodicamente, conforme previsão estatutária, convocar a Assembleia Geral Ordinária;
VI – Encaminhar ao Conselho Fiscal os relatórios da Auditoria Independente, caso esta venha a ser contratada;
VII – Deliberar sobre custos, despesas e encargos significativos não previstos no orçamento anual;
VIII – Convocar Assembleia Geral Extraordinária a qualquer tempo, quando julgar necessário;
IX – Assinar contratos e demais documentos que se fizerem necessários;
X – Recorrer dentro da necessidade e possibilidade, de assessoria nas questões jurídicas ou relativas à medicina veterinária nos trabalhos, campanhas, participações e eventos da “VOLUNTÁRIOS DO AMOR”.
Parágrafo segundo – A eleição dos membros da Diretoria será realizada a cada 3 (três) anos em Assembleia Geral, sendo permitida a reeleição de qualquer membro.
Parágrafo terceiro – São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes, os atos de qualquer membro da Diretoria que envolva a “VOLUNTÁRIOS DO AMOR” em obrigações ou negócios estranhos aos suas finalidades, objetivos e atividades.
Parágrafo quarto – Os trabalhos desenvolvidos pelos membros integrantes da Diretoria serão sempre de caráter gratuito, por livre e consciente disposição de vontade, não implicando em vínculo empregatício ou obrigacional de qualquer natureza.
Parágrafo quinto – A Diretoria reunir-se-á pelo menos duas vezes ao ano, e sempre que necessário para avaliação de suas atividades e consecução dos fins planejados.
Parágrafo sexto – Os membros da Diretoria poderão ser destituídos, desde que haja justa causa, assegurando ampla defesa, sendo deliberado em Assembleia Geral Extraordinária, convocada para esta finalidade.
Artigo 17 – Compete ao Presidente da Diretoria:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das deliberações da Assembleia Geral, bem como promover a orientação e divulgação das atividades da entidade;
II – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e das Assembleias Gerais que se fizerem necessárias;
III – Firmar em nome da “VOLUNTÁRIOS DO AMOR” o aceite de doações, convênios, termos de parceria, termos de compromisso, contratos, títulos e acordos de qualquer natureza;
IV – Abrir e movimentar contas em instituições financeiras, juntamente com o Diretor Financeiro.
V – Representar a “VOLUNTÁRIOS DO AMOR” ativa e passivamente.
Artigo 18 – Compete ao Vice–presidente da Diretoria:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das deliberações da Assembleia Geral e divulgar a entidade;
II – Substituir o presidente em suas ausências ou em caso de impedimento;
III – Assumir o mandato de Presidente em caso de vacância, até o seu término de mandato;
IV – Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente, para a consecução dos objetivos da “VOLUNTÁRIOS DO AMOR”.
Artigo 19 – Compete ao Diretor Administrativo:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das deliberações da Assembleia Geral e divulgar a entidade;
II – Proceder à lavratura e leitura das atas das Assembleias Gerais e das reuniões da diretoria;
III – Ser responsável juntamente com o presidente pela convocação dos sócios Fundadores e Colaboradores para as Assembleias gerais, reuniões de diretoria ou qualquer evento:
IV – Supervisionar a elaboração de documentos e relatórios, bem como organizar e dirigir as atividades da secretaria;
V – Organizar e arquivar livros e documentos da esfera administrativa;
VI – Representar a entidade nos casos de ausência ou impedimento simultâneo do Presidente e do Vice-presidente.
Artigo 20 – Compete ao Diretor Financeiro:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das deliberações da Assembleia Geral e divulgar a entidade;
II – Fazer todas as operações de recebimentos, cobranças, pagamentos, depósitos e retiradas de dinheiro, devendo os cheques, ordens de pagamento e depósitos bancários serem assinados ou anuídos em conjunto com o Presidente da Diretoria;
III – Manter a escrituração contábil pertinente, podendo ser assessorado por profissional legalmente habilitado;
IV – Providenciar a elaboração de relatórios, bem como organizar e dirigir as atividades da tesouraria;
V – Preparar e assinar juntamente com o Presidente o Balanço Patrimonial Anual e a Prestação de Contas, para serem submetidos à Assembleia Geral;
VI – Propor a contratação de Auditoria Independente, caso o movimento econômico da entidade assim o exigir;
VII – Supervisionar os serviços de contabilidade.
Artigo 21 – Compete ao Diretor de Comunicação e Eventos:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das deliberações da Assembleia Geral e divulgar a entidade;
II – Promover a elaboração, divulgação, acompanhamento e manutenção de matérias e informações de interesse da “VOLUNTÁRIOS DO AMOR” através dos meios de comunicação aprovados e disponibilizados pela entidade;
III – Acompanhar sempre que possível os membros diretivos em suas falas nas participações públicas e privadas;
IV - Promover eventos e ações planejadas para a integração e cumprimento dos objetivos institucionais;
V - Participação em congressos, simpósios, encontros, debates, palestras ou eventos de interesse da entidade.
Artigo 22 – Havendo vacância de um ou mais cargos da Diretoria e que implique em descontinuidade das atividades institucionais, os substitutos serão eleitos por Assembleia Geral especialmente convocada para este fim.
Artigo 23 – O Conselho Fiscal é um órgão colegiado e responsável pela fiscalização e acompanhamento das contas e gestão da “VOLUNTÁRIOS DO AMOR”, sendo composto por 3 (três) membros efetivos.
Parágrafo primeiro – Compete ao Conselho Fiscal:
I – Eleger seu presidente e zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto e das deliberações da Assembleia Geral e divulgar a entidade;
II – Auxiliar e subsidiar a Diretoria em suas atribuições, sempre que solicitado;
III – Opinar e aprovar os balanços, contas e relatórios de desempenho financeiro e contábil e as operações patrimoniais realizadas, bem como os relatórios da Auditoria Independente, caso esta venha a ser contratada;
IV – Analisar e fiscalizar as ações da Diretoria e demais atos administrativos e financeiros, sempre que necessário;
V – Acompanhar as reuniões da diretoria, quando a convite do presidente;
VI – Convocar Assembleia Geral a qualquer tempo, quando julgar necessário.
Parágrafo segundo – A eleição dos Membros do Conselho Fiscal será realizada a cada 3 (três) anos, em Assembleia Geral, sendo permitida a reeleição de qualquer membro.
Parágrafo terceiro – O Conselho Fiscal reunir-se-á pelo menos duas vezes ao ano, e sempre que necessário para avaliação de suas atividades e consecução dos fins competentes.
Parágrafo quarto – São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes, os atos de qualquer membro do Conselho Fiscal que envolva a “VOLUNTÁRIOS DO AMOR” em participações, obrigações ou negócios estranhos aos seus objetivos, finalidades e atividades.
Parágrafo quinto – Os trabalhos desenvolvidos pelos membros integrantes do Conselho Fiscal serão sempre de caráter gratuito, por livre e consciente disposição de vontade, não implicando em vínculo empregatício ou obrigacional de qualquer natureza.
Parágrafo sexto – Os membros do Conselho Fiscal poderão ser destituídos, desde que haja justa causa, assegurando ampla defesa, sendo deliberado em Assembleia Geral Extraordinária convocada para esta finalidade.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS FINANCEIROS E DO PATRIMÔNIO
Artigo 24 – Os recursos financeiros e o patrimônio da “VOLUNTÁRIOS DO AMOR” provirão de:
I – Contribuições destinadas à manutenção das atividades e aos eventos e programas da entidade, bem como decorrentes de acordos, contratos e termos de parcerias firmados com empresas públicas ou privadas;
II – Doações, heranças, legados e outras contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
III – Rendimentos produzidos por todos os bens, direitos e atividades realizadas para a consecução dos objetivos institucionais;
Artigo 25 – Todo material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pela “VOLUNTÁRIOS DO AMOR” em convênios, parcerias, projetos ou similares, incluindo produtos de qualquer natureza, são bens patrimoniais inalienáveis da Instituição, salvo autorização em contrário expressada pela Assembleia Geral.
Parágrafo primeiro: Os bens móveis e imóveis, tangíveis e intangíveis da “VOLUNTÁRIOS DO AMOR” não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem autorização expressada pela Assembleia Geral, convocada especialmente para este fim.
Parágrafo segundo: As despesas da “VOLUNTÁRIOS DO AMOR” deverão guardar estreita e específica relação com suas finalidades.
Parágrafo terceiro: Os recursos e patrimônio da “VOLUNTÁRIOS DO AMOR” serão integralmente aplicados no país.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 26 – Em caso de dissolução da “VOLUNTÁRIOS DO AMOR”, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza, desde que possa vir a preencher os requisitos da Lei Federal nº 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta.
Artigo 27 – Toda a escrituração fiscal e prestação anual de contas com o respectivo Balanço Patrimonial da “VOLUNTÁRIOS DO AMOR” obedecerá ao prazo hábil para aprovação em assembleia até 30 (trinta) de abril de cada ano e aos princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade.
Parágrafo primeiro: O exercício financeiro da instituição coincidirá com o ano civil.
Artigo 28 – Os casos omissos neste Estatuto serão analisados e resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.
Artigo 29 – O Presidente da Entidade está autorizado a proceder todos os atos indispensáveis para consecução deste Estatuto.
O presente Estatuto foi votado e aprovado na Assembleia Geral Extraordinária realizada na presente data, entrando em vigor a partir de seu efetivo registro no Cartório de Títulos e Documentos competente.
Russas/CE, 27 de novembro de 2020.
LINDOMAR GONÇALVES DE LIMA
Presidente da Diretoria
INÁCIO MOREIRA CRUZ
OAB/CE Nº 26.445